Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0273527-87.2022.8.06.0001.
APELANTE: MARIA LUCENIR PINHEIRO FERNANDES
APELADO: NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA LUCENIR PINHEIRO em face de sentença proferida pelo Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos da Ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse, julgou procedente o pedido. Compulsando os autos, constata-se que anteriormente a interposição do presente recurso, houve a interposição de um Agravo de Instrumento (nº 0636161-78.2024.8.06.0000), contra decisão interlocutória do presente feito, o qual foi distribuído por sorteio/equidade à relatoria do eminente Desembargador Djalma Teixeira Benevides, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado. Logo, o referido Desembargador se tornou prevento para conhecer e julgar os demais recursos interpostos na Ação, a teor do disposto no artigo 930, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (GN). A propósito, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê: Art. 68 A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. ISTO POSTO, com a finalidade de prevenir nulidades, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao e. Desembargador DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES. Proceda-se à baixa no acervo deste gabinete. Expedientes Necessários. Fortaleza, 2 de julho de 2025. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora