Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0000003-51.2008.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NICOLAU GONCALO MARANHAO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
1. Certifico e dou fé que os presentes autos tramitaram originariamente sob a numeração: Processo físico 2008.01.1.012339-7 (CNJ 0012339-41.2008.8.07.0001); certifico que houve um equívoco na numeração processual obtida pelo Processo físico 2009.01.1.157386-7 (CNJ 0056185-74.2009.8.07.0001), relativo ao Cumprimento Provisório de Sentença, quando da sua distribuição no PJE 1º grau; certifico que, quando da protocolização do aludido cumprimento provisório de sentença, constou a numeração CNJ 0012339-41.2008.8.07.0001 (originária este processo), quando deveria constar a numeração CNJ 0056185-74.2009.8.07.0001 (referência originária daqueles autos da execução provisória); certifico que, com vistas a regularizar a inconsistência, iniciamos o PA SEI 0010716/2023, no qual solicitamos ao setor de tecnologia deste Tribunal a correção da aludida inconsistência; certifico, por fim, que este Juízo apreciou as soluções apresentadas pelo setor competente (arquivos anexos), tendo determinado a alteração da numeração CNJ deste processo, mantendo nos autos eletrônicos da execução provisória a numeração CNJ 0012339-41.2008.8.07.0001, sendo aquela execução provisória convertida em definitiva.
Oportunamente, façam os autos conclusos para fins de arquivamento definitivo deste processo, se o caso.
2. Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação.
3. No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo. Assim, não haverá retirada de documentos. Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected]. Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho
4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906.
4. No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão. BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 13:56:39. ASSINADO ELETRONICAMENTE