Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- NAELTON FERREIRA DE SOUSA
- Advogados
- AURINO LIMA DOS SANTOS NETO (OAB 29983/DF), LEANDRO SANROMA COSTA (OAB 29083/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0000007-70.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
SENTENÇA
Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a NAELTON FERREIRA DE SOUSA a prática da infração penal prevista no art. 147 do Código Penal (por duas vezes), em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006. Foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima (MPU 0710374-49.2020.8.07.0006), as quais foram revogadas, conforme cópia da decisão de ID nº 115612571. A denúncia foi recebida em 02/09/2021.
Processado o feito, em 14/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições:
1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/;
3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão;
4) manter o endereço atualizado em juízo.
5) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica. Em 06/01/2023, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 146281077). O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões de ID 123665863, 137598298, 143270708, 150641666, 160621639, 169009719, 176931068, 186823192 e 188134096.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 188170962). Parecer ministerial de ID 188905926, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do , da .
