Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal do Gama
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ADILSON VIEIRA LOPES
Número do processo: 0000009-80.2020.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: Em segredo de justiça
SENTENÇA
Em segredo de justiça, qualificado nos autos, foi beneficiado com a Suspensão Condicional do Processo, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 89, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95, conforme decisão id. 110775982. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em face do cumprimento das condições e do decurso do período de prova (id. 206226369). Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiário cumpriu as condições impostas, bem como decorreu o prazo de prova, não havendo revogação do Sursis (id 101326986).
Posto isso, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade dos fatos imputados a Em segredo de justiça, com fulcro no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal. Façam-se as devidas anotações, baixas e comunicações. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest
