Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ELIO ROCHA DE OLIVEIRA
- Advogados
- FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), PEDRO MOURELLE DE ARAUJO (OAB 451143/SP), PETERSON ARRUDA FERRO (OAB 16531/GO), NILSON MAICON FERREIRA (OAB 44375/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000049-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ANA MARIA QUINTAO DA SILVA, ELIO ROCHA DE OLIVEIRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme acordado no ID 165257389 e confirmado pelo exequente na petição retro.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
