Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0004083-39.2013.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
O Juízo de Origem deferiu o pedido de habilitação formulado pelos(as) sucessores(as)/herdeiros(as) do(a) credor(a) BELISA
L. A. D. S. e expediu o ofício retificador de ID 75763152. Assim, diante do conteúdo do ofício supramencionado, determino a retificação do presente precatório com a finalidade de incluir os(as) sucessores(as)/herdeiros(as): - NILTON
L. D. S., inscrito no CPF nº XXX.XXX.281-87, quinhão de 50%; - ESDRAS A. D. S., inscrita no CPF nº XXX.XXX.771-72, quinhão de 12,5%; - LUCIANA A. S. L., inscrito no CPF nº XXX.XXX.691-53, quinhão de 12,5%; - ANELISA A. S. D. N., inscrito no CPF nº XXX.XXX.391-19, quinhão de 12,5% e - LARISSA A. S., inscrito no CPF nº XXX.XXX.381-47, quinhão de 12,5%. Intimem-se os herdeiros habilitados para ciência, ressaltando-se que eventuais divergências ou inexatidões nas informações contidas no ofício retificador (que ora se fez registrar) devem ser discutidas perante o Juízo da Execução, até a data do pagamento.
Ao ensejo DEFIRO superpreferência por critério de idade aos sucessores NILTON
L. D. S. Diante da inexistência de pedidos pendentes de apreciação, aguarde-se o pagamento na ordem cronológica.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. pac