Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VICENTE DE PAULA SIQUEIRA
- Advogado
- VALDIR DE CASTRO MIRANDA (OAB 21275/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004607-16.2012.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VICENTE DE PAULA SIQUEIRA e outros Polo passivo: SECRETARIA DE ESTADO DE RELACOES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE RELACOES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-08); ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO (CPF: 666.***.***-15); Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE RELACOES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL Endereço: AVENIDA GOMES RABELO QUADRA 24 A LOTE 1 A, (Quadras 05,08,09,24,175 e 176), SETOR TRADICIONAL NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-014
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Nada a prover em relação à petição de ID 197842339, compulsando os autos, verifico que o precatório já foi expedido, conforme ID 197806970 – pág.
2. Ademais, qualquer pedido ou providência em relação ao precatório já expedido, a parte interessada deverá peticionar diretamente no juízo da Coorpre. DÊ-se vista ao exequente. Ao CJU para retificar a autuação, para alterar a classe judicial, o assunto e a regularização das partes. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre a digitalização dos autos. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 15:10:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
