Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SILVIA DE OLIVEIRA PIZZINI - ME
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005259-57.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SILVIA DE OLIVEIRA PIZZINI - ME
DECISÃO
Defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial. Esclareça o credor se pretende a remoção e guarda do bem. Caso positivo, indique o local para depósito, haja vista a inviabilidade física do depósito público do TJDFT, bem como o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário.
Não havendo manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário. Após o esclarecimento do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
