Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MARIA JOSEFA MONTEIRO
- Advogado
- SELMA POTIGUARA DE LIMA SILVA (OAB 11476/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0008697-37.1997.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA JOSEFA MONTEIRO REQUERIDO: NOEMI MONTEIRO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos, etc. Cuida-se de ação de Assistência Judiciária Gratuita, Curatela, Nomeação, proposta por MARIA JOSEFA MONTEIRO em desfavor de NOEMI MONTEIRO DA SILVA. Nos termos dos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº. 24 de 20/02/2019, do e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em razão da digitalização dos autos físicos que, a partir de então, tramitará única e exclusivamente por meio eletrônico (PJe), intimem-se as partes para que verifiquem a conformidade do processo eletrônico e, caso queiram, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação.
Intimem-se, ainda, as partes, no mesmo ato, para, nos termos do art. 12 da mesma portaria, ultrapassado o aludido prazo, caso queiram, no prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas nos autos físicos, cientes de que, nos termos do art. 14, decorrido o prazo, os autos físicos serão encaminhados à cooperativa de reciclagem, para fragmentação mecânica.
Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Domingo, 02 de Julho de 2023, às 20:09:56. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, II, "b", da Lei 11.419/2006)
