Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER, DIMPUS CONFECCOES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME, MILTON DE SOUZA CARVALHO NETO
- Advogado
- LYS MIRANDA ALVES (OAB 160033/RJ)
22. Defiro o pedido do Distrito Federal.
23. Proceda-se às diligências necessárias para juntada aos autos da resposta completa à Carta Precatória expedida à ID 114092277.
24. Proceda-se, também, à consulta da certidão de ônus atualizada do imóvel registrado na matrícula 33561, no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, por meio dos sistemas à disposição do Juízo (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR).
25. Após, intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para manifestação sobre a garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
26. Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
27. Por fim, venham os autos conclusos.
28. Caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
29.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS). Brasília/DF.
