Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
- Classe
- GUARDA
- Destinatários
- M. L. D. S., N. P.
- Advogado
- LUCIANA FLAVIA ANDRADE GRACIANO GUERRA (OAB 40375/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) NÚMERO DO PROCESSO:0010704-08.2016.8.07.0013 REQUERENTE: M.
L. D. S., N. P.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto às petições de ID 237961376 e 237720782 (e anexos), tendo em vista o presente feito já ter seu mérito resolvido (ID 87658936) com trânsito em julgado (ID 87660447). Esclareço que eventual pedido de alteração da guarda/regulamentação de visitas deve ser realizado por meio de ação autônoma, com pedidos, fundamentação específica e perante o Juízo competente, considerando sobretudo a ausência de risco da criança em tela, onde será ofertado o contraditório e a ampla defesa.
Intime-se o peticionante. Nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. BRASÍLIA/DF, 3 de junho de 2025. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
