Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SILVIA REGINA ARAUJO BORGES, MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA
- Advogados
- MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 28161/DF), CESAR LUIZ CRISTINO JUNIOR (OAB 14625/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010762-52.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: SILVIA REGINA ARAUJO BORGES Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 208442008).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Oficia-se o órgão empregador (Tribunal de Contas da União - TCU) para interromper imediatamente os descontos referentes à penhora salarial da executada SILVIA REGINA ARAUJO BORGES - CPF: 186.***.***-49 vinculada aos autos (ID 193787720).
Para tanto, dou a esta decisão força de ofício. Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
