Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO
- Advogado
- MARCIA DAMASIO MARTINS (OAB 33535/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010987-87.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo.
É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito. Por fim, proceda a secretaria a atualização nos autos com a exclusão do nome do advogado Hebert Rogério Arantes Mateus OAB/GO 23.336, conforme petição de ID 224290851.
Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
