Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA
- Advogados
- RODRIGO MORENO PAZ BARRETO (OAB 215912/SP), BRUNO PAIVA DA FONSECA (OAB 18470/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO
2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO
4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected]. Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0012746-29.2013.8.07.0015 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A
DECISÃO
Trata-se de processo de Execução Fiscal, em que o Exequente noticia a habilitação dos créditos da presente em execução nos autos do processo de falência nº 0060326-87.2018.8.26.0100 TJSP (ID 147286320). O Administrador Judicial da massa falida foi citado no ID 140474801 e apresentou manifestação no ID 140700282.
É o breve relatório.
DECIDO. Diante da habilitação do crédito perante os autos em trâmite perante o juízo falimentar e, considerando que a cobrança deve ser feita em apenas uma das ações, sob pena de duplicidade, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até que seja finalizada a ação de falência. Finalizada a ação de falência, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
