Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MAIZA DE SOUZA ARAUJO
- Advogado
- NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS (OAB 35600/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012759-65.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIZA DE SOUZA ARAUJO EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
