Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, MARIA GERMANA DA MATA DE MORAIS
- Advogados
- LUCAS DE SOUSA MELO SANTOS (OAB 44068/DF), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS (OAB 5491/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015768-35.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB REU: MARIA GERMANA DA MATA DE MORAIS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, intentado pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB em face de MARIA GERMANA DA MATA DE MORAIS, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 243207460), tendo a parte exequente concordado com o referido depósito (ID 244162356), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários advocatícios na presente fase. Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 244162356.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
