Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUIZ XAVIER PINTO
- Advogado
- DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA (OAB 29006/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016006-16.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ XAVIER PINTO
SENTENÇA
Atenta à decisão colegiada exarada no Agravo de Instrumento sob o n.0727253-52.2020.8.07.0000, a qual reconheceu a prescrição intercorrente quanto aos créditos executados, extingo o presente feito, art. 924, inc. II, do CPC. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
