Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
- Advogado
- CAROLINA DE MENEZES NEDDERMEYER (OAB 23426/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024555-39.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que o imóvel matriculado sob o nº 11.951 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal foi arrematado por Shigueru Sumida e Loot Administração de Bens Próprios Ltda., pelo valor de R$ 2.867.143,50, conforme auto de arrematação de ID 96029702. O preço foi depositado nas contas judiciais indicadas nos IDs 286991002 e 286991003. O Distrito Federal requereu a transferência dos valores depositados para satisfação dos créditos tributários, conforme ID 259098482.
A executada impugnou o levantamento integral, sustentando que os tributos posteriores à arrematação não se sub-rogam no respectivo preço, e requereu a restituição do saldo remanescente, conforme ID 260282134. Os arrematantes defenderam a satisfação integral dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel com o produto da arrematação, inclusive aqueles constituídos durante o período em que a executada permaneceu na posse do bem, conforme ID 271620569.
Requereram, ainda, o ressarcimento da comissão paga à leiloeira, no valor de R$ 143.357,18, acrescido de atualização monetária, conforme ID 272420919. O Distrito Federal manifestou-se contrariamente às pretensões da executada e dos arrematantes e reiterou o pedido de transferência dos valores depositados, conforme ID 290097611. Por fim, a executada reiterou a necessidade de exclusão dos tributos posteriores à arrematação e impugnou o pedido de ressarcimento da comissão da leiloeira, conforme ID 290806688.
É o relatório.
Decido. A certidão automática de ID 290984728, gerada pela integração com o SITAF em 16/09/2026, individualiza as 24 certidões de dívida ativa que permanecem ativas nesta execução e informa débito total corrigido de R$ 199.782,68. As duas inscrições relacionadas separadamente no documento não integram o referido montante. O saldo das contas judiciais é suficiente para a satisfação desse crédito, conforme demonstrativo de ID 288751323.
