Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- F. R. F. D. S. B.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0025035-86.2011.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos autos físicos (Nº 2011.07.1.025605-6), (Processo arquivado). De ordem da MM. Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019.
Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico.
De ordem da MM. Juíza de Direito, intimem-se as partes acerca da digitalização.
