Processo Nº 0031083-97.2012.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | JusConsulta
MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA GOMES PINTO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MAGNA APARECIDA LOPES
Advogados
ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF), LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0031083-97.2012.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MAGNA APARECIDA LOPES, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MARIA GOMES PINTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) AGRAVADO: MAGNA APARECIDA LOPES, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MARIA GOMES PINTO para manifestação quanto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC.
Brasília, Terça-feira, 22 de Setembro de 2026. GUILHERME DE ARAUJO LEMOS REIS Servidor Geral
MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA GOMES PINTO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MAGNA APARECIDA LOPES
Advogados
ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF), LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0031083-97.2012.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MAGNA APARECIDA LOPES, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MARIA GOMES PINTO D E C I S Ã O
Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte autora/recorrente, com fundamento no artigo 102, inciso III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, em face de acórdão assim ementado: “JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – GAEE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.075/07. LEI DISTRITAL 5.105/2013. REQUISITO DA EXCLUSIVIDADE. CONSTITUCIONAL. ADPF 615. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA
SENTENÇA. PRAZO DECADENCIAL. SEGURANÇA JURÍDICA.
SENTENÇA
ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto pela exequente contra sentença que declarou inexigível título judicial que reconhecia o direito ao recebimento da Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE e julgou extinto o cumprimento de sentença movido em face do ente público executado. 1.1. A sentença exequenda, transitada em julgado em 23/02/2015, reconheceu o direito ao pagamento da GAEE referente ao ano de 2008, com fundamento na inconstitucionalidade de dispositivo de lei distrital então vigente, e condenou o Distrito Federal na obrigação de pagar. 1.2.
O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado de constitucionalidade, considerou que o requisito da exclusividade para a concessão da GAEE é válido, sendo esta decisão mantida pelo STF no RE 1.287.126, com trânsito em julgado em 11/05/2023. 1.3. A sentença recorrida acolheu exceção de pré-executividade apresentada pelo executado em 02/02/2026 e julgou extinto o cumprimento de sentença.
2. Recurso próprio e tempestivo; custas iniciais e recursais recolhidas. Contrarrazões apresentadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. As questões em discussão consistem em: (i) analisar se o processo deve ser suspenso em razão do IRDR 4; (ii) definir se a sentença violou os arts. 9º e 10 do CPC, por ausência de prévia oitiva da parte exequente; e (iii) estabelecer se é possível o reconhecimento da inexigibilidade do título judicial ou a desconstituição da coisa julgada, com fundamento em decisão posterior do STF, quando ultrapassado o prazo decadencial de dois anos contado do trânsito em julgado da citada decisão do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Da suspensão do processo. A questão submetida a julgamento no IRDR 4 restou esvaziada com o julgamento definitivo da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000, confirmada pelo RE 1.287.126. Indeferido o pedido de suspensão do processo.
5. Da decisão surpresa. Em que pese a sentença recorrida tenha sido proferida sem oportunizar manifestação prévia da recorrente acerca da exceção de pré-executividade, o reconhecimento da inexigibilidade do título por determinação expressa do STF na ADPF 615, conforme será analisado no mérito, não caracteriza ofensa à ao princípio da não-surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), considerando que as decisões proferidas em sede de controle concentrado são dotadas de eficácia contra todos e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º).
Preliminar rejeitada.
6. Da declaração de constitucionalidade do requisito da exclusividade. Na ADI 0021864-35.2017.8.07.0000, que objetivava a declaração de inconstitucionalidade do art. 20, I, da Lei Distrital 5.105/2013 e do art. 21, §3º, I, da Lei Distrital 4.075/2007, o Conselho Especial do TJDFT considerou que o requisito da exclusividade para a concessão da GAEE é válido, julgando improcedente a ação de controle concentrado, em decisão que foi mantida pelo STF no RE 1.287.126, com trânsito em julgado em 11/05/2023.
7. O STF, na ADPF 615, reconheceu que a inexigibilidade do título ou a desconstituição da coisa julgada podem ocorrer com fundamento em decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda e, caso a decisão do STF seja posterior, o trânsito em julgado desta é o termo inicial do prazo de 2 anos para a apresentação da alegação de inexigibilidade do título ou do pedido de desconstituição da coisa julgada.
8. Do caso concreto. 8.1. A decisão do STF que manteve a decisão em controle concentrado do TJDFT de reconhecimento da constitucionalidade do requisito da exclusividade para a concessão da GAEE transitou em julgado em 11/05/2023, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo decadencial de dois anos para a apresentação de pedido de desconstituição do título ou alegação de inexigibilidade, de modo que tempestiva a petição apresentada. 8.2.
Na hipótese dos autos, a exceção de pré-executividade foi apresentada apenas em fevereiro de 2026, quando já consumada a decadência, não sendo possível reconhecer a inexigibilidade do título ou a desconstituição da coisa julgada.
9. A manutenção da sentença recorrida implicaria afronta à segurança jurídica, uma vez que a possibilidade de desconstituição do título já era conhecida desde o julgamento do Tema 100/STF, não tendo a ADPF 615 alterado o termo inicial do prazo decadencial.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
10. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada para afastar a declaração de inexigibilidade do título e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Sem custas e honorários.” A parte recorrente sustenta violação a segurança jurídica e a supremacia constitucional, porquanto o acórdão vergastado conheceu e proveu o recurso inominado para afastar a declaração de inexigibilidade do título e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
Defendeu a existência de repercussão geral. Brevemente relatado, decido. O recurso é tempestivo, há interesse recursal e as partes são legítimas. Preparo realizado dispensado por ser ente da federação. HÁ contrarrazões (ID 87870423). Os dispositivos constitucionais alegadamente violados não foram objeto de debate expresso no Acórdão recorrido, nem tampouco foi oposto embargos de declaração para sanar eventual omissão, na forma do enunciado nº 356 de Súmula de Jurisprudência do STF.
Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional.
Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizado fica o entendimento sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente. (ARE 721436 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26/02/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 21-03-2013 PUBLIC 22-03-2013) É o caso de negativa de seguimento por ausência de pressuposto recursal extrínseco, na forma do art. 1.030, V do CPC.
Ademais, não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Esse é o enunciado nº 636 de Súmula de Jurisprudência do STF. Na hipótese dos autos, a parte recorrente deseja interpretar o art. 535, § 5º, do CPC para fins de apreciação à alegada ofensa à Carta da República, o que é vedado.
Tem-se, ainda que a pretensão recursal tem por pressuposto a análise da interpretação dada a Lei local, o que é vedado pelo enunciado nº 280 de Súmula de Jurisprudência do STF. Outrossim, não é possível, em sede de Recurso Extraordinário, a modificação das premissas fáticas e probatórias estabelecidas nas instâncias ordinárias, vedação essa estabelecida no enunciado nº 279 de Súmula de Jurisprudência do E.
STF, sendo hipótese de negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V do CPC. Por fim, em relação a matéria, relevante apontar que o Acórdão recorrido observou de forma adequada o Tema 339 de Jurisprudência do STF fixada em sede de Repercussão Geral: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.” Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário endereçado àquela Corte Suprema, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “a” e inciso V do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o processo à origem. Brasília, 21 de agosto de 2026. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Órgão
Primeira Turma Recursal
Classe
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Destinatários
MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA GOMES PINTO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MAGNA APARECIDA LOPES
Advogados
ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF), LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0031083-97.2012.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MAGNA APARECIDA LOPES, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MARIA GOMES PINTO CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) RECORRIDO: MAGNA APARECIDA LOPES, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MARIA GOMES PINTO para apresentação de contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.030 do CPC.
Brasília, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026. GUILHERME DE ARAUJO LEMOS REIS Servidor Geral
Edital
E
Órgão
Primeira Turma Recursal
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
DISTRITO FEDERAL, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA GOMES PINTO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MAGNA APARECIDA LOPES
Advogados
ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF), LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Primeira Turma Recursal
5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL 2026
Ata da 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL 2026, iniciada no dia 17 de junho de 2026 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a) de Direito LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, EVANDRO NEIVA DE AMORIM e ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE. Foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0711281-33.2016.8.07.0016
0709849-76.2016.8.07.0016
0714663-34.2016.8.07.0016
0709537-03.2016.8.07.0016
0730191-40.2018.8.07.0016
0704984-05.2019.8.07.0016
0754234-41.2018.8.07.0016
0748609-26.2018.8.07.0016
0704933-91.2019.8.07.0016
0700805-42.2019.8.07.9000
0700952-68.2019.8.07.9000
0700991-65.2019.8.07.9000
0704948-60.2019.8.07.0016
0721904-54.2019.8.07.0016
0721976-41.2019.8.07.0016
Órgão
Primeira Turma Recursal
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA GOMES PINTO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MAGNA APARECIDA LOPES
Advogados
ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF), LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – GAEE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.075/07. LEI DISTRITAL 5.105/2013. REQUISITO DA EXCLUSIVIDADE. CONSTITUCIONAL. ADPF 615. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA
SENTENÇA. PRAZO DECADENCIAL. SEGURANÇA JURÍDICA.
SENTENÇA
ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto pela exequente contra sentença que declarou inexigível título judicial que reconhecia o direito ao recebimento da Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE e julgou extinto o cumprimento de sentença movido em face do ente público executado. 1.1. A sentença exequenda, transitada em julgado em 23/02/2015, reconheceu o direito ao pagamento da GAEE referente ao ano de 2008, com fundamento na inconstitucionalidade de dispositivo de lei distrital então vigente, e condenou o Distrito Federal na obrigação de pagar. 1.2.
O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado de constitucionalidade, considerou que o requisito da exclusividade para a concessão da GAEE é válido, sendo esta decisão mantida pelo STF no RE 1.287.126, com trânsito em julgado em 11/05/2023. 1.3. A sentença recorrida acolheu exceção de pré-executividade apresentada pelo executado em 02/02/2026 e julgou extinto o cumprimento de sentença.
2. Recurso próprio e tempestivo; custas iniciais e recursais recolhidas. Contrarrazões apresentadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. As questões em discussão consistem em: (i) analisar se o processo deve ser suspenso em razão do IRDR 4; (ii) definir se a sentença violou os arts. 9º e 10 do CPC, por ausência de prévia oitiva da parte exequente; e (iii) estabelecer se é possível o reconhecimento da inexigibilidade do título judicial ou a desconstituição da coisa julgada, com fundamento em decisão posterior do STF, quando ultrapassado o prazo decadencial de dois anos contado do trânsito em julgado da citada decisão do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Da suspensão do processo. A questão submetida a julgamento no IRDR 4 restou esvaziada com o julgamento definitivo da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000, confirmada pelo RE 1.287.126. Indeferido o pedido de suspensão do processo.
5. Da decisão surpresa. Em que pese a sentença recorrida tenha sido proferida sem oportunizar manifestação prévia da recorrente acerca da exceção de pré-executividade, o reconhecimento da inexigibilidade do título por determinação expressa do STF na ADPF 615, conforme será analisado no mérito, não caracteriza ofensa à ao princípio da não-surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), considerando que as decisões proferidas em sede de controle concentrado são dotadas de eficácia contra todos e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º).
Preliminar rejeitada.
6. Da declaração de constitucionalidade do requisito da exclusividade. Na ADI 0021864-35.2017.8.07.0000, que objetivava a declaração de inconstitucionalidade do art. 20, I, da Lei Distrital 5.105/2013 e do art. 21, §3º, I, da Lei Distrital 4.075/2007, o Conselho Especial do TJDFT considerou que o requisito da exclusividade para a concessão da GAEE é válido, julgando improcedente a ação de controle concentrado, em decisão que foi mantida pelo STF no RE 1.287.126, com trânsito em julgado em 11/05/2023.
7. O STF, na ADPF 615, reconheceu que a inexigibilidade do título ou a desconstituição da coisa julgada podem ocorrer com fundamento em decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda e, caso a decisão do STF seja posterior, o trânsito em julgado desta é o termo inicial do prazo de 2 anos para a apresentação da alegação de inexigibilidade do título ou do pedido de desconstituição da coisa julgada.
8. Do caso concreto. 8.1. A decisão do STF que manteve a decisão em controle concentrado do TJDFT de reconhecimento da constitucionalidade do requisito da exclusividade para a concessão da GAEE transitou em julgado em 11/05/2023, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo decadencial de dois anos para a apresentação de pedido de desconstituição do título ou alegação de inexigibilidade, de modo que tempestiva a petição apresentada. 8.2.
Na hipótese dos autos, a exceção de pré-executividade foi apresentada apenas em fevereiro de 2026, quando já consumada a decadência, não sendo possível reconhecer a inexigibilidade do título ou a desconstituição da coisa julgada.
9. A manutenção da sentença recorrida implicaria afronta à segurança jurídica, uma vez que a possibilidade de desconstituição do título já era conhecida desde o julgamento do Tema 100/STF, não tendo a ADPF 615 alterado o termo inicial do prazo decadencial.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
10. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada para afastar a declaração de inexigibilidade do título e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Sem custas e honorários. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 282, §2º, 525, §§12 e 15, 535, §§5º e 8º, e 975. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 615/STF, Plenário, Relator(a): MIN.
LUÍS ROBERTO BARROSO, DJE divulgado em 17/03/2026, publicado em 18/03/2026. TJDFT, Acórdão 1158225, 20170020210049ADI, Relator(a): FERNANDO HABIBE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 20/11/2018, publicado no DJe: 20/03/2019.
Edital
E
Órgão
Primeira Turma Recursal
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
DISTRITO FEDERAL, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA, MARIA GOMES PINTO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MAGNA APARECIDA LOPES
Advogados
ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF), LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DE 2026 – 17 A 25/06/2026
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, bem como a Portaria GPR 359, de 27/06/2025, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 17 de junho de 2026, terá início a 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, com duração de até 6 dias úteis, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados.
Será admitida a realização de sustentação oral virtual, nas hipóteses previstas no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gravada em arquivo de áudio ou vídeo e juntada aos autos em local próprio (Autos digitais > Menu > Incluir/Visualizar sustentação oral virtual. Vídeo informativo em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tjdft-passa-a-receber-sustentacao-oral-gravada-em-audio-e-video-em-mais-14-orgaos-julgadores ), nos termos do art. 11 da Portaria GPR 359/2025. O arquivo deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente (5 minutos), sob pena de desconsideração do tempo excedente, a ser juntado aos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual.
As solicitações de retirada de pauta para fins de sustentação oral presencial ou acompanhamento presencial do julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT. Preenchidos os requisitos legais, o processo será incluído em sessão de julgamento presencial.
Processo
0759700-79.2019.8.07.0016
Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA AZEVEDO, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA GOMES PINTO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MAGNA APARECIDA LOPES
Advogados
ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF), LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0031083-97.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MAGNA APARECIDA LOPES, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA AZEVEDO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MARIA GOMES PINTO REU: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. A parte embargante sustenta a existência de omissões, obscuridades e contradições relevantes na decisão embargada, ao argumento de que haveria, nos autos, sentença transitada em julgado que assegura ao autor o direito ao recebimento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE.
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão acerca de ponto ou questão sobre a qual deveria o juiz se pronunciar, de ofício ou a requerimento da parte, bem como corrigir erro material. A alegação de contradição ou obscuridade deve ser analisada sob a perspectiva interna da decisão embargada, a fim de se verificar eventual incompatibilidade entre seus fundamentos e a conclusão adotada.
A omissão, por sua vez, caracteriza-se pela ausência de manifestação judicial acerca de questão relevante ao deslinde da controvérsia. Não se exige do julgador o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que exponha, de forma lógica e fundamentada, as razões suficientes para embasar a conclusão adotada. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações suscitadas, quando já tenha encontrado fundamento suficiente para decidir, devendo enfrentar apenas aquelas capazes de infirmar a conclusão adotada (STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min. Diva Malerbi, j. 08.06.2016, Info 585). Dessa forma, a ratio essendi dos embargos de declaração consiste, portanto, na correção de vícios intrínsecos da decisão judicial, de modo a assegurar sua clareza, coerência e completude lógica, não se prestando tal recurso à rediscussão da matéria jurídica por mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. No caso concreto, não assiste razão à embargante, porquanto inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
A sentença foi expressa ao consignar que a existência de coisa julgada anterior não impede a revisão do julgado quando suscitada a inexequibilidade do título sob fundamento de contrariedade a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme assentado no julgamento da ADPF 615 MC/DF. Naquela oportunidade, consignou o Ministro Relator Roberto Barroso: “Embora a coisa julgada seja importante para a segurança jurídica, não se pode conferir a ela uma sobrevalorização que a torne hierárquica e intrinsecamente superior a outros princípios constitucionais, especialmente o da supremacia da Constituição que, mais do que um princípio, é uma premissa lógica dos modelos de Constituição rígida.
Atribuir imunidade e caráter absoluto às sentenças inconstitucionais dos juizados especiais transitadas em julgado representa, com efeito, grave ofensa à ordem constitucional (...) Entendo que essa proibição não pode representar obstáculo à rediscussão da matéria, se o título transitado em julgado divergir de interpretação constitucional fixada pelo Supremo Tribunal Federal.” (ADPF 615 MC/DF). Destarte, não merece prosperar a tese de impossibilidade de revisão da sentença transitada em julgado.
A imutabilidade das decisões judiciais não possui caráter absoluto, e os Juizados Especiais não se encontram à margem do sistema de precedentes, especialmente das decisões vinculantes da Suprema Corte, proferidas antes ou após a prolação da sentença nestes autos. Ademais, entendimento diverso do adotado na sentença embargada implicaria afronta às decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nas quais se reconheceu a validade da expressão “exclusivamente”, constante do art. 20, inciso I, da Lei Distrital nº 5.105/2013, conforme destacado no voto da Ministra Rosa Weber na ADPF 615 MC/DF, em que se consignou, inclusive, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante do entendimento firmado: "Ao chegar neste Supremo Tribunal Federal, o recurso extraordinário foi autuado (RE 1.287.126/DF) e, posteriormente, distribuído à minha relatoria, em 06.10.2020.
Ao julgamento de referido apelo extremo e respectivo agravo interno, mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no sentido da constitucionalidade do termo exclusivamente constante do art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital 4.075/2007 e/ou do art. 20, I, da Lei Distrital 5.105/2013, porquanto em conformidade com a jurisprudência sedimentada, inclusive, na Súmula Vinculante 37/STF, que veda, ao Poder Judiciário, incrementar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia.
Assim, operada, inequivocamente, a substituição do acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pelo acórdão exarado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.008 do Código de Processo Civil. Vale destacar que tal decisum, de minha relatoria, transitou em julgado em 11.5.2023. Desse modo, o RE 1.287.126/DF, de minha relatoria, produz, agora, por autoridade própria deste Supremo Tribunal Federal, eficácia erga omnes e efeito vinculante.". (Voto da Ministra Rosa Weber, na ADPF 615 MC/DF).
Assim, longe de extrapolar os limites do precedente constitucional invocado, a sentença conferiu-lhe exato e adequado alcance, em estrita observância ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 615 MC/DF: "O Tribunal, por maioria, (i) rejeitou as questões preliminares e, de forma definitiva, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental; (ii) declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 525, § 14, e do art. 535, § 7º, do CPC/2015; (iii) julgou procedente o pedido, para determinar aos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal que apreciem as alegações de inexequibilidade do título judicial formuladas pelo autor, aplicando solução compatível com constitucionalidade da expressão “exclusivamente”, do art. 20, I, Lei Distrital nº 5.105/2013 (RE 1.287.126, Relª.
Minª. Rosa Weber, j. em 03.04.2023) (...) São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão" - Divulgado em 18/11/2025. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/784477.
Conclui-se, portanto, que a sentença embargada adotou fundamentação lógica e coerente ao reconhecer que inexiste o direito à Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE nas hipóteses de atuação em turmas não exclusivas. Assim sendo, verifica-se que a pretensão da parte embargante não se dirige à correção de eventual vício intrínseco da sentença, mas à rediscussão do mérito e à modificação do resultado do julgamento, providência manifestamente incabível em sede de embargos de declaração.
Ante o exposto, por inexistirem as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. Aguarde-se o prazo recursal. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2026 19:00:18. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
Sentença
Decisão
Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA AZEVEDO, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA GOMES PINTO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MAGNA APARECIDA LOPES
Advogados
ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF), LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0031083-97.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MAGNA APARECIDA LOPES, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA AZEVEDO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MARIA GOMES PINTO REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de pedido formulado pelo Distrito Federal, no âmbito do cumprimento de sentença, para que seja reconhecida a inexigibilidade do título judicial que determinou o pagamento da Gratificação por Atividade de Educação Especial – GAEE, sob o argumento de que o referido título contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 615 e na revisão da tese do Tema 360 da Repercussão Geral.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. De início, verifico que os presentes autos foram suspensos por determinação do Supremo Tribunal Federal, exarada na ADPF 615 MC/DF. Com a publicação do acórdão, encerrou-se a causa da suspensão, razão pela qual o processo retomou sua tramitação regular. Passo à análise da exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal. Cumpre registrar que foi proferida sentença de procedência, reconhecendo à parte autora o direito ao recebimento das vantagens remuneratórias provenientes da Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE.
A sentença transitou em julgado, constituindo o título judicial que fundamenta o presente cumprimento de sentença. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.287.126, reconheceu a validade do art. 20, inciso I, da Lei Distrital nº 5.105/2013, concluindo que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE somente pode ser concedida aos integrantes da carreira do magistério que atendam, exclusivamente, alunos portadores de necessidades educativas especiais ou em situação de risco e vulnerabilidade - hipótese fática que não se verifica no caso concreto.
Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA AZEVEDO, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA GOMES PINTO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MAGNA APARECIDA LOPES
Advogados
ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF), LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0031083-97.2012.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) AUTOR: MAGNA APARECIDA LOPES, MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA AZEVEDO, MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO, MARIA GOMES PINTO REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Plenário do Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento da ADPF 615 MC/DF, fazendo cessar a causa da suspensão do presente processo.
Certifico, ainda, que até a presente data a parte executada não apresentou petição de pré-executividade. De ordem, intimo a parte autora para que dê andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, 19 de janeiro de 2026 17:10:19. ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria
0758185-04.2022.8.07.0016
0757795-34.2022.8.07.0016
0757973-80.2022.8.07.0016
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0741396-32.2019.8.07.0016
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0711894-14.2020.8.07.0016
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0757919-17.2022.8.07.0016
0759700-79.2019.8.07.0016
0757954-74.2022.8.07.0016
0758168-65.2022.8.07.0016
0706226-28.2021.8.07.0016
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0757247-09.2022.8.07.0016
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0725915-68.2015.8.07.0016
0758953-27.2022.8.07.0016
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0745832-34.2019.8.07.0016
0760685-48.2019.8.07.0016
0749366-49.2020.8.07.0016
0755039-81.2024.8.07.0016
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0742944-92.2019.8.07.0016
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0741406-76.2019.8.07.0016
0714017-24.2016.8.07.0016
0710645-04.2015.8.07.0016
0714675-82.2015.8.07.0016
0711768-03.2016.8.07.0016
0717665-12.2016.8.07.0016
0719245-77.2016.8.07.0016
0715617-17.2015.8.07.0016
0727397-51.2015.8.07.0016
0730907-72.2015.8.07.0016
0724450-24.2015.8.07.0016
0729052-53.2018.8.07.0016
0720730-15.2016.8.07.0016
0715965-98.2016.8.07.0016
0709657-80.2015.8.07.0016
0715109-71.2015.8.07.0016
0760055-89.2019.8.07.0016
0031083-97.2012.8.07.0016
0714552-84.2015.8.07.0016
0727257-17.2015.8.07.0016
0753431-24.2019.8.07.0016
0028693-86.2014.8.07.0016
0747677-38.2018.8.07.0016
0721427-02.2017.8.07.0016
0716112-61.2015.8.07.0016
0760450-08.2024.8.07.0016
0755144-58.2024.8.07.0016
0745617-58.2019.8.07.0016
0720791-07.2015.8.07.0016
0721915-25.2015.8.07.0016
0706211-59.2021.8.07.0016
0719365-18.2019.8.07.0016
0719151-66.2015.8.07.0016
0721913-55.2015.8.07.0016
0759769-14.2019.8.07.0016
0726512-56.2023.8.07.0016
0753446-90.2019.8.07.0016
0755194-84.2024.8.07.0016
0760559-95.2019.8.07.0016
0745153-34.2019.8.07.0016
0708555-57.2014.8.07.0016
0714833-59.2023.8.07.0016
0739439-59.2020.8.07.0016
0741375-56.2019.8.07.0016
0721908-91.2019.8.07.0016
0727692-15.2020.8.07.0016
0758928-19.2019.8.07.0016
0759820-25.2019.8.07.0016
0740869-12.2021.8.07.0016
0742939-70.2019.8.07.0016
0753437-31.2019.8.07.0016
0759734-54.2019.8.07.0016
0703093-85.2015.8.07.0016
0747589-97.2018.8.07.0016
0730899-56.2019.8.07.0016
0701130-71.2017.8.07.0016
0741414-53.2019.8.07.0016
0741358-20.2019.8.07.0016
0759186-29.2019.8.07.0016
0704964-14.2019.8.07.0016
0718574-49.2019.8.07.0016
0731219-09.2019.8.07.0016
0704994-49.2019.8.07.0016
0756139-47.2019.8.07.0016
0749118-49.2021.8.07.0016
0760693-25.2019.8.07.0016
0741363-42.2019.8.07.0016
0741422-30.2019.8.07.0016
0741402-39.2019.8.07.0016
0758925-64.2019.8.07.0016
0741390-25.2019.8.07.0016
0760081-87.2019.8.07.0016
A sessão foi encerrada no dia 17 de junho de 2026 às 17:38:56. Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
JULIANA LEMOS ZARRO
Secretária de Sessão
Número de ordem
1
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
RONALDO OSEAS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0711894-14.2020.8.07.0016
Número de ordem
2
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
SUZANA MARCELINO LARA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0706226-28.2021.8.07.0016
Número de ordem
3
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ELIELMA MAIA TERTULINO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0757954-74.2022.8.07.0016
Número de ordem
4
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARIA TOME MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0757247-09.2022.8.07.0016
Número de ordem
5
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LEIA DE SOUZA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0730191-40.2018.8.07.0016
Número de ordem
6
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LUCIMEARY DE LIMA PORTO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0741396-32.2019.8.07.0016
Número de ordem
7
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
INEZ LUCAS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0735792-22.2021.8.07.0016
Número de ordem
8
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
EDENISE DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0757898-41.2022.8.07.0016
Número de ordem
9
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARIA RAIMUNDA INAJOSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0741389-40.2019.8.07.0016
Número de ordem
10
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ANDREA RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0760685-48.2019.8.07.0016
Número de ordem
11
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ROSEANE PEREIRA MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0757181-29.2022.8.07.0016
Número de ordem
12
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ELMIRA DA CRUZ SAMPAIO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0711075-43.2021.8.07.0016
Número de ordem
13
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ZORAIA BENEDITA DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0760013-40.2019.8.07.0016
Número de ordem
14
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
CLEONICE MACHADO TAROUCO MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MOACIR RODRIGUES XAVIER - DF25301-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0753449-45.2019.8.07.0016
Número de ordem
15
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
JOSE GERALDO NUNES COUTINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0721427-02.2017.8.07.0016
Número de ordem
16
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LUCILENE SILVA JUNQUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0757919-17.2022.8.07.0016
Número de ordem
17
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
REGINA MARIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0758168-65.2022.8.07.0016
Número de ordem
18
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARCIO RIBEIRO SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0741392-92.2019.8.07.0016
Número de ordem
19
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
PAULO EDUARDO SERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0749366-49.2020.8.07.0016
Número de ordem
20
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ANDREA DE NOVAES E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0755039-81.2024.8.07.0016
Número de ordem
21
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ROSANGELA MARIA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0716988-79.2016.8.07.0016
Número de ordem
22
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
NORMA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0742944-92.2019.8.07.0016
Número de ordem
23
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LUIZA ALICE COSTA VARANDAS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0720791-07.2015.8.07.0016
Número de ordem
24
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
IVANI RIBEIRO DE SENA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EDUARDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF25108-A
LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA - DF34215-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0726518-63.2023.8.07.0016
Número de ordem
25
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
JOAO SERGIO MACEDO SALGADO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0719151-66.2015.8.07.0016
Número de ordem
26
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
NILZA HELENA RAMOS ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0760077-50.2019.8.07.0016
Número de ordem
27
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LEODENIR RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0754885-63.2024.8.07.0016
Número de ordem
28
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
NORMA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0709537-03.2016.8.07.0016
Número de ordem
29
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DILTON MIRANDA DE AVILA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0759234-85.2019.8.07.0016
Número de ordem
30
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ETELVINA SILVA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0028693-86.2014.8.07.0016
Número de ordem
31
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARIA VERONICA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO NOVAES DE BORBOREMA - DF33806-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0759769-14.2019.8.07.0016
Número de ordem
32
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
WILSON DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0706211-59.2021.8.07.0016
Número de ordem
33
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
SIMONE SILVA MACEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0755194-84.2024.8.07.0016
Número de ordem
34
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
SANDRA BERNARDES SILVEIRA BRANDAO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0758924-74.2022.8.07.0016
Número de ordem
35
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
VANIA DA SILVA SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0741406-76.2019.8.07.0016
Número de ordem
36
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DARC LENE BRAGA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0714833-59.2023.8.07.0016
Número de ordem
37
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
CIRA GOMES DOS ANJOS REGO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0714561-65.2023.8.07.0016
Número de ordem
38
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
SILMENIA JOSE PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0741421-45.2019.8.07.0016
Número de ordem
39
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ANDREA LIMA MADUREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0756016-49.2019.8.07.0016
Número de ordem
40
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LIBIA RAQUEL DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0745153-34.2019.8.07.0016
Número de ordem
41
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
HENILTA APARECIDA RABELO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0754310-55.2024.8.07.0016
Número de ordem
42
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
REGINALVA ARAUJO CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0760692-40.2019.8.07.0016
Número de ordem
43
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DULCINEIA CUNHA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0745832-34.2019.8.07.0016
Número de ordem
44
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
EIDA MARIZA SINE
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0757717-40.2022.8.07.0016
Número de ordem
45
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
HILDA FERREIRA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0760559-95.2019.8.07.0016
Número de ordem
46
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LINDALVANI PEREIRA MOREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0758953-27.2022.8.07.0016
Número de ordem
47
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
CLEONICE MARIA VIEIRA DA SILVA DAS MERCES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0726512-56.2023.8.07.0016
Número de ordem
48
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ELIEDE GOMES SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0755144-58.2024.8.07.0016
Número de ordem
49
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
JUCENILDE ALVES BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0714663-34.2016.8.07.0016
Número de ordem
50
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARCIA LELLIS BIANCHINI
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0761686-92.2024.8.07.0016
Número de ordem
51
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
IONE GONCALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0760055-89.2019.8.07.0016
Número de ordem
52
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
RENILDA DOS REIS RABELO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0727257-17.2015.8.07.0016
Número de ordem
53
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
VALERIA FERNANDES DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0760450-08.2024.8.07.0016
Número de ordem
54
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LAURA CRISTINA SILVEIRA MAEDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0714812-83.2023.8.07.0016
Número de ordem
55
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
CATIA BAPTISTA DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
CATIA BAPTISTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0759820-25.2019.8.07.0016
Número de ordem
56
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
NEIDE DE FATIMA OIAN
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0748609-26.2018.8.07.0016
Número de ordem
57
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MIRIAM VALENTE DE CARVALHO ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0721976-41.2019.8.07.0016
Número de ordem
58
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARCONI LUIZ DE SOUSA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0757973-80.2022.8.07.0016
Número de ordem
59
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARIA DO ROSARIO MIRANDA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0740869-12.2021.8.07.0016
Número de ordem
60
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
GERALDA MAURA JOSE VALADARES RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0739439-59.2020.8.07.0016
Número de ordem
61
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ISABEL CRISTINA PINHEIRO ARNOLD
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0704984-05.2019.8.07.0016
Número de ordem
62
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARILIA GALLINDO LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0721904-54.2019.8.07.0016
Número de ordem
63
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARIA ROSALIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0704948-60.2019.8.07.0016
Número de ordem
64
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
IARA PEREIRA DOS SANTOS ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0704933-91.2019.8.07.0016
Número de ordem
65
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARIA SUARES FERREIRA MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0757129-33.2022.8.07.0016
Número de ordem
66
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
IVALDO JESUS LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0741375-56.2019.8.07.0016
Número de ordem
67
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ALESSANDRA BARBOSA SOARES PEGO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0704964-14.2019.8.07.0016
Número de ordem
68
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LUCIA CRISTINA SANTIAGO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0749118-49.2021.8.07.0016
Número de ordem
69
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0701127-19.2017.8.07.0016
Número de ordem
70
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações Estaduais Específicas (10667)
Polo Ativo
GABRIELY GOMES REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
SANDOVAL BORGES DIAS JUNIOR - DF55528-A
KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES - DF32717-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0711768-03.2016.8.07.0016
Número de ordem
71
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo
VIVIAN FRANCISCA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0709849-76.2016.8.07.0016
Número de ordem
72
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo
MIRIAM DE ARAUJO ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0709657-80.2015.8.07.0016
Número de ordem
73
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
JACQUELINE MENEZES DO AMARAL
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FERNANDO JOSE LONGO FILHO - DF0022005A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0714675-82.2015.8.07.0016
Número de ordem
74
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
ANA LUCIA ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0714017-24.2016.8.07.0016
Número de ordem
75
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
FRANCIS JANE ALVES MARIANO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0720730-15.2016.8.07.0016
Número de ordem
76
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
VANESSA PEREIRA ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0703093-85.2015.8.07.0016
Número de ordem
77
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
NUBIA ARAUJO SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PIERRE OLIVEIRA BATISTA - DF0043996A
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0730867-12.2023.8.07.0016
Número de ordem
78
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Aposentadoria (10254) Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo
MARCIA JANETE DE PAULA EVANGELISTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0758928-19.2019.8.07.0016
Número de ordem
79
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARIA DA PAZ CAMPOS BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0727692-15.2020.8.07.0016
Número de ordem
80
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ARLENE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0753431-24.2019.8.07.0016
Número de ordem
81
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARIA JURACI LUSTOSA QUARESMA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0753437-31.2019.8.07.0016
Número de ordem
82
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
HELOISE ORRICO CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0742939-70.2019.8.07.0016
Número de ordem
83
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LUCIENE APARECIDA DE FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0747677-38.2018.8.07.0016
Número de ordem
84
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
MARIA EDNA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0741358-20.2019.8.07.0016
Número de ordem
85
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ADILSON FRANCA DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0741422-30.2019.8.07.0016
Número de ordem
86
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0731219-09.2019.8.07.0016
Número de ordem
87
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
LINDALVA FERREIRA DO PRADO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0719365-18.2019.8.07.0016
Número de ordem
88
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
MARIA EUNICE PORTO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0754234-41.2018.8.07.0016
Número de ordem
89
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARLI DE FATIMA PEREIRA BERTACINI
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0729052-53.2018.8.07.0016
Número de ordem
90
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Pagamento (7703)
Polo Ativo
SUELY DA SILVEIRA DOURADO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0741414-53.2019.8.07.0016
Número de ordem
91
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
TIAGO SEBASTIAO CUNHA REZENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0759186-29.2019.8.07.0016
Número de ordem
92
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ANALICE PEREIRA DE MACEDO SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0701130-71.2017.8.07.0016
Número de ordem
93
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MEIRIANE CAVALCANTE TEIXEIRA CAIRES
Advogado(s) - Polo Ativo
SANDOVAL BORGES DIAS JUNIOR - DF55528-A
KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES - DF32717-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0741402-39.2019.8.07.0016
Número de ordem
94
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MONICA LUCAS VIEIRA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0760693-25.2019.8.07.0016
Número de ordem
95
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
SUELITA SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0756139-47.2019.8.07.0016
Número de ordem
96
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ANETE BATISTA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0721915-25.2015.8.07.0016
Número de ordem
97
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ELENISE DE OLIVEIRA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0710645-04.2015.8.07.0016
Número de ordem
98
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARIA ALVES DE CARVALHO DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0753446-90.2019.8.07.0016
Número de ordem
99
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARIA ERMINIA SPINDOLA DE ATAIDES FONSECA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0711281-33.2016.8.07.0016
Número de ordem
100
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo
ANDREA NUNES DE GODOY
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0757795-34.2022.8.07.0016
Número de ordem
101
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
CONCEICAO APARECIDA BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0745617-58.2019.8.07.0016
Número de ordem
102
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ANA MARIA GOMES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0758185-04.2022.8.07.0016
Número de ordem
103
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
CLEIDE MARTA SCHURGELIES DE SA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0721555-12.2023.8.07.0016
Número de ordem
104
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
EMILIA DULCE FLORENTINO DE FARIA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0700952-68.2019.8.07.9000
Número de ordem
105
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo
VALERIA PEREIRA LUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0700805-42.2019.8.07.9000
Número de ordem
106
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
PAULA CAROLINA VASCONCELOS GONTIJO
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0715109-71.2015.8.07.0016
Número de ordem
107
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
LUCIA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0724450-24.2015.8.07.0016
Número de ordem
108
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
CLAUDETE MARIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0760081-87.2019.8.07.0016
Número de ordem
109
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ANA GABRIELA VAZ DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0700991-65.2019.8.07.9000
Número de ordem
110
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo
MIRANE GUIMARAES TELES FRANCO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0716112-61.2015.8.07.0016
Número de ordem
111
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
JOAO BERNARDES NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EDUARDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF25108-A
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0725915-68.2015.8.07.0016
Número de ordem
112
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
ERENICE GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0721913-55.2015.8.07.0016
Número de ordem
113
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
IONE FERREIRA DE SOUSA BOTELHO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0715617-17.2015.8.07.0016
Número de ordem
114
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
JUCENILDE ALVES BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0727397-51.2015.8.07.0016
Número de ordem
115
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
GILCIMARA MEDEIROS GALLO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0717665-12.2016.8.07.0016
Número de ordem
116
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
THAIS LOBO JUNQUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0719245-77.2016.8.07.0016
Número de ordem
117
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
VANESSA PEREIRA ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0715965-98.2016.8.07.0016
Número de ordem
118
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
ALINE SANDRA ROCHA NONATO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0714552-84.2015.8.07.0016
Número de ordem
119
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
ROSEMEIRE APARECIDA PAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0708555-57.2014.8.07.0016
Número de ordem
120
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
VANESSA JANAINA RODRIGUES ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA - DF34215-A
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0031083-97.2012.8.07.0016
Número de ordem
121
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MAGNA APARECIDA LOPES
MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES
MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA
MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO
MARIA GOMES PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Processo
0758925-64.2019.8.07.0016
Número de ordem
122
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARIA APARECIDA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0759734-54.2019.8.07.0016
Número de ordem
123
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
JOAO DE DEUS CARVALHO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0704994-49.2019.8.07.0016
Número de ordem
124
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
MARISA COSTA JACOBINA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0718574-49.2019.8.07.0016
Número de ordem
125
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
SONIA MARIA COSTA TAVARES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0741363-42.2019.8.07.0016
Número de ordem
126
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
JUAREZ AGUIAR DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0747589-97.2018.8.07.0016
Número de ordem
127
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
CORACI DIAS NUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0730899-56.2019.8.07.0016
Número de ordem
128
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DOMINGAS RODRIGUES DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0721908-91.2019.8.07.0016
Número de ordem
129
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DALVA MARIA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Processo
0741390-25.2019.8.07.0016
Número de ordem
130
Órgão julgador
Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
KATIA CHRISTINA DOS SANTOS BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Processo
0730907-72.2015.8.07.0016
Número de ordem
131
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
GABRIELLA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Brasília - DF, 3 de junho de 2026.
Juliana Lemos Zarro
Diretora de Secretaria
Dessa forma, evidencia-se a contrariedade entre a sentença proferida nestes autos e o entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.287.126, impondo-se definir se permanece o direito ao recebimento de valores decorrentes de título já transitado em julgado. A coisa julgada consiste na imutabilidade das decisões judiciais contra as quais não caiba mais recurso, nos termos do art. 502 do CPC, representando garantia fundamental prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Tal garantia assegura estabilidade e segurança às relações jurídicas. Entretanto, a coisa julgada não possui caráter absoluto e deve harmonizar-se com outros valores constitucionais, especialmente o princípio da supremacia da Constituição, instrumentalizado pelo controle de constitucionalidade e pelo efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma que embasou o título judicial.
Nesse sentido, o art. 535, § 5º, do Código de Processo Civil estabelece que será considerada inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou que tenha afastado a aplicação de lei cuja constitucionalidade tenha sido reconhecida pela Suprema Corte. A constitucionalidade e a aplicabilidade do referido dispositivo aos Juizados Especiais foram expressamente reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 615 MC/DF, verbis: O Tribunal, por maioria, (i) rejeitou as questões preliminares e, de forma definitiva, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental; (ii) declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 525, § 14, e do art. 535, § 7º, do CPC/2015; (iii) julgou procedente o pedido, para determinar aos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal que apreciem as alegações de inexequibilidade do título judicial formuladas pelo autor, aplicando solução compatível com constitucionalidade da expressão “exclusivamente”, do art. 20, I, Lei Distrital nº 5.105/2013 (RE 1.287.126, Relª.
Minª. Rosa Weber, j. em 03.04.2023); (iv) fixou tese de julgamento compatível com a estabelecida para o Tema 100 da repercussão geral, nos seguintes termos: “1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.08.2001;
2. É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;
3. O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória; 3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da simples petição acima referida ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social; 3.2.
Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão cinco anos da data da apresentação simples da petição acima referida, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF;
4. O art. 59 da Lei 9.099/1995 também não impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput e 535, caput)”; e (v) modificou a tese firmada no Recurso Extraordinário 611.503, Tema 360 da Repercussão Geral, nos seguintes termos: “São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º.
São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput e 535, caput) Depreende-se do julgado acima que a parte executada dispõe do prazo de dois anos para requerer a desconstituição do título executivo por meio de simples petição.
Referido prazo possui natureza decadencial, não se suspendendo, nos termos do art. 207 do Código Civil, e tem início com o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. O acórdão proferido na ADPF 615 MC/DF foi publicado em 18/11/2025, inexistindo, até o momento, informação acerca de seu trânsito em julgado, razão pela qual permanece hígida a possibilidade de o executado apresentar o pedido de desconstituição do título executivo.
Entendimento diverso - no sentido de que o termo a quo teria se iniciado antes do julgamento da ADPF 615 - implicaria violação à boa-fé objetiva, notadamente quanto à vedação à decisão surpresa, uma vez que a Corte Suprema promoveu relevante inovação na ordem jurídica aplicável ao caso concreto. Ademais, o Supremo Tribunal Federal definiu também que os efeitos retroativos da desconstituição do título não podem ultrapassar 5 anos contados da apresentação do pedido, limite que possui caráter vinculante, impedindo este Juízo de conferir alcance maior ao comando da Corte Suprema.
No caso dos autos, a exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal é tempestiva, razão pela qual deve ser acolhido o pleito. A sentença que fundamenta o título executivo contraria a decisão do STF que reconheceu ser constitucional a concessão da GAEE somente a professores que atuem em turmas compostas exclusivamente por alunos com necessidades educativas especiais ou em situação de risco ou vulnerabilidade.
Com fundamento nestas premissas, deve ser obstado o prosseguimento deste cumprimento de sentença, uma vez que o título que lhe dá origem está lastreado em sentença que estendeu indevidamente a GAEE a professores que atuaram em turmas mistas ou “inclusivas”, sob fundamento de isonomia.
Diante do exposto, com base no art. 535, § 5º, do CPC, DEFIRO o pedido do Distrito Federal, declaro inexigível o título judicial formado nestes autos e, por consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 203, §1º, e 924, III, do CPC. Considerando o decidido na ADPF 615, que limitou a retroatividade da desconstituição do título ao prazo de 5 (cinco) anos contados da apresentação do pedido, deve a Secretaria do Juízo proceder ao cancelamento de eventual precatório ou requisição de pequeno valor pendente de pagamento que tenha sido expedido neste período.
Havendo notícia de saldo em conta judicial referente a depósitos realizados a menos de cinco anos, deve a Secretaria promover a devolução destes valores aos Distrito Federal. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Comunique-se à COORPRE, se necessário. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se à baixa e ao arquivamento. BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2026 18:37:05. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006