Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARLY DE BARROS COUTINHO
- Advogado
- VAGNER DE JESUS VICENTE (OAB 41339/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034181-38.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARLY DE BARROS COUTINHO CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade.
Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 12 da aludida Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos no arquivo. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 17:14:57. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
