Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- DISTRITO FEDERAL, ELMAR UMBERTO TECHMEIER
- Advogado
- MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 23360/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700536-39.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: ELMAR UMBERTO TECHMEIER REU: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 204134052, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 215806776. Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 214788624), em favor do escritório de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, providencie a retificação do Precatório expedido (ID nº 60449314), tendo em vista os cálculos de ID nº 184991491, que ora HOMOLOGO. Em seguida, comunique-se a COORPRE.
Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
