Trata-se de ação de fixação de alimentos. Retifique-se o endereço do réu no sistema PJe, a fim de possibilitar o encaminhamento do mandado para o local correto.
1. Recebo a petição inicial e emendas (ID 223313194).
2. Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
3. Restou demonstrado nos autos que as autoras são filha do réu, conforme documento juntado aos autos. As menores possuem despesas inerentes à idade, que incluem por exemplo alimentação, moradia, energia e roupas. O requerido, até então, trabalhava na Mercearia Martins LTDA. Todavia, obteve-se a informação, via CNIS, de que o requerido está desempregado e as autoras, intimadas, não declinaram outras fontes de renda do réu.
Requer a fixação de alimentos provisório no valor equivalente a 40% do salário mínimo. 4.Os alimentos devem ser suportados por aqueles a quem a lei estabelece o dever de prestá-los atentando-se ao binômio necessidade e possibilidade. O Código Civil estabelece: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
No caso em análise, não existem demonstrativos da existência de peculiaridades ou de necessidades excepcionais dos alimentandos, nem comprovação dos rendimentos ou da capacidade econômica do requerido. Assim, considerando as informações disponíveis, FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor equivalente a 36% (tinta e seis por cento) do salário mínimo. O valor deverá ser pago mediante depósito na conta bancária da genitora da parte autora, indicada na petição inicial, até o dia 10 de cada mês, sendo 12% para cada filho.
O valor deve ser depositado na conta da sua genitora.
6. Nos termos do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao NUVIMEC-FAM (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família) para designação de sessão de mediação, à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. 7.Caso não haja acordo na sessão de mediação, a parte requerida deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da sessão de mediação (nciso I, do CPC).