Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701150-41.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A., A.
C. D. J.,
I. C. D. J. REPRESENTANTE LEGAL: R. A. P. B. EXECUTADO:
V. A. F.
DECISÃO
A parte exequente informa que, no dia 02/10/2023, foi implementado mais o valor de R$ 2.966,00 (dois mil e noventa e seis reais) e, considerando todo o valor até o momento pago, ainda há restante o valor de R$ 1.084,95 para serem descontados nos proventos de aposentadoria do executado. Relata ainda que resta confusa as informações trazidas pelo ofício do INSS (ID 174109639), pois consta a informação de que o valor do remanescente é de R$ 966,78 e será parcelado em 10 parcelas.
Todavia, a decisão deste MM Juízo determinou a implementação dos descontos nos proventos em 20% até o fim do débito. Dessa forma, DEFIRO o pedido da parte exequente. Oficie-se o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS para que esclareça a informação apresentada no ofício de ID 174109639, qual seja: “CONSIGNAR EM VINTE POR CENTO 10 X 96,67 ATE 966,78 DECISAO DE 18092023 SEI 3501 4004657202376 PROCESSO - 07011504120218070010 DA 2VFOS STA MARIA”, bem como informe se vem sendo efetuando os descontos no importe de 20% (vinte por cento) do valor recebido pelo segurado
V. A. F. CPF: 033.***.***-15, até a quitação plena do débito. CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE
DECISÃO. BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente