Intimação
D- Órgão
- Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- KENIA MENDES DA SILVA, GLAUBER MENDES DA SILVA, WILLIAN MENDES DA SILVA
- Advogados
- BARBARA MENDES PERES (OAB 69632/DF), LAURIANE MATOS DA ROCHA (OAB 68218/DF), SUZIANY VENANCIO DO ROSARIO (OAB 69813/DF), ISABELLE DE CARVALHO CAMPELO (OAB 70158/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701547-92.2024.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KENIA MENDES DA SILVA, GLAUBER MENDES DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: WILLIAN MENDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOABE MENDES DA SILVA, JOSIAS MENDES DA SILVA, JONATHAS MENDES DA SILVA INVENTARIADO(A): DALVA MENDES DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada pelo espólio autor, por sua inventariante, na qual se requer o chamamento do feito à ordem para apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado desde a inicial, bem como a suspensão da exigibilidade das custas emitidas após a homologação da desistência. Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente o acervo informado, composto por um único imóvel avaliado em R$ 100.000,00, gravado por dívidas tributárias da ordem de R$ 19.551,15 e, ainda, a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), DEFIRO aos herdeiros os benefícios da gratuidade da justiça e, por consequência, DISPENSO o recolhimento das custas processuais lançadas nos autos, tornando-as sem efeito.
Cumpridas as providências cartorárias necessárias à baixa das custas emitidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
