Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FADIA MARIA AGUIAR AMARAL
- Advogado
- EDIVANIA SILVA NEVES (OAB 47744/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701723-83.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FADIA MARIA AGUIAR AMARAL EXECUTADO: MOBITECH LOCADORA DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA
Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de Id. 174368628, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 16:10:11. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
