Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701746-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO MARTINS REU: BANCO DO BRASIL S/A, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a petição inicial e emenda, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC. Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir. A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°,
II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação. Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora. Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação em relação ao réu BANCO DO BRASIL S.A., portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Cite-se o réu ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC. Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 186006170 Petição Inicial Petição Inicial 24020710410019100000170276432 186006174
3 - Procuração 067 Procuração/Substabelecimento 24020710410043000000170277686 186006177 RG e CPF Documento de Identificação 24020710410069300000170277689 186006175 Comprovante de residencia 098 Comprovante de Residência 24020710410095300000170277687 186006171 Print da Divida banco do brasil 3 Comprovante (Outros) 24020710410132400000170276433 186006172
2 - Declaração de hipossuficiencia 066 Declaração de Hipossuficiência 24020710410152500000170276434 186006176 historico-creditos Comprovante (Outros) 24020710410177400000170277688 186717600 Decisão Decisão 24021609212339600000170795130 186717600 Decisão Decisão 24021609212339600000170795130 187073917 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022003042957400000171227308 189878229 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24031317483581000000173709726 189878231 certidao de casamento paulo e francisca Outros Documentos 24031317483708600000173709728 194168300 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24042215370276800000177521004