Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- L. F. A. D. O.
JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo o presente processo, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC c/c art. 513 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes, bem como quaisquer restrições determinadas por este juízo.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
