Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VALERIA MARIA GOMES BARROS
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702000-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA HELENA S/A RÉU ESPÓLIO DE: FERNANDO FERREIRA BARROS REU: VALERIA MARIA GOMES BARROS
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por HOSPITAL SANTA HELENA S/A em desfavor de Espólio de FERNANDO FERREIRA BARROS e de VALERIA MARIA GOMES BARROS, conforme qualificações constantes dos autos. O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 194704145. A parte ré foi citada, mas não apresentou defesa técnica nos autos, prescindindo-se de sua anuência.
Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem honorários, porquanto não houve atuação de advogado pela parte ré.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
