Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MAP IDIOMAS LTDA - ME
- Advogado
- CLAUDIA NANCI SOARES (OAB 43959/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702000-43.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: DILMA SOUZA DE OLIVEIRA
DESPACHO
A quantia bloqueada via SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA é ínfima à satisfação ao menos parcial do débito exequendo, razão pela qual, nos termos do art 836 do CPC, procedi ao respectivo desbloqueio. Dessarte, posicionem-se os autos à tarefa "CONSULTAR RENAJUD". Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e Assinado Digitalmente*
