Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- G. L. G. D. A.
Assim, visando subsidiar o melhor deslinde do feito, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento nos termos do art. 358 e seguintes do CPC, devendo comparecer pessoalmente as partes para oitiva, momento em que será colhido o depoimento pessoal da genitora.Ficam as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol de testemunhas ou ratificar o já apresentado, no prazo de 10 dias, a contar da presente decisão, já que defiro a produção de prova testemunhal.
