Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Santa Maria
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MAURICIO FERREIRA CALDAS
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum José Dilermando Meireles 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE
01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103 - 5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0702350-83.2021.8.07.0010 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: MAURICIO FERREIRA CALDAS Incidência Penal: Estatuto do Idoso 10741, Art. 99; Estatuto do Idoso 10741, Art. 102; EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Edital de Intimação de Sentença Prazo: 60 (sessenta) dias O Doutor MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0702350-83.2021.8.07.0010, na qual é acusado o(a) Sr(a). MAURICIO FERREIRA CALDAS - CPF: 704.***.***-00 (REU), RG nº 2030065 SSP/DF, brasileiro(a), nascido(a) aos 09/09/1978, filho de MARTINHO FERREIRA CALDAS e de MARIA PEREIRA CALDAS; estando incurso nas penas do Estatuto do Idoso 10741, Art. 99; Estatuto do Idoso 10741, Art. 102.
E como não tenha sido possível intimá-lo(s) pessoalmente do teor da sentença prolatada, pelo presente vem INTIMÁ-LO(A)(S), dando-lhe ciência de que foi CONDENADO, por sentença proferida em 01/09/2023, como incurso nas penas do art. 99, caput, da Lei n.º 10.741/2003, por duas vezes; à pena de 04 (quatro) meses de detenção em regime ABERTO, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, fixando o dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, devidamente corrigido pelo INPC no dia do pagamento.
Autorizada a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por 01 (uma) restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem determinadas pelo Juízo das Execuções Penais. O prazo para recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir de 60 (sessenta) dias da publicação deste. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT.
