Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- H. S. D. C. L.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702900-10.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: H. REPRESENTANTE LEGAL: S. P. D. S. EXECUTADO: H. S. D.
C. L.
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. A parte exequente noticiou a quitação do débito, conforme ID 194692809. O Ministério Público não se opôs à extinção do feito, conforme ID 195973013.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
