Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Samambaia
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- FABIANE OLIVEIRA DURAES
- Advogado
- MARCELO BORGES MOURA (OAB 62254/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, LOTE 1, 3º ANDAR, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefones: (61) 3103-2704 e 3103-2714 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702906-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FABIANE OLIVEIRA DURAES
DECISÃO
FORÇA DE MANDADO JUDICIAL - OFÍCIO Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO do(a)s veículo Kia/Sorento de placas JKC-9975/DF, formulado por FABIANE OLIVEIRA DURÃES (ID: 187493571). Instado, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito, conforme manifestação juntada aos autos (ID. 190567663).
É o relatório.
Decido. Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo. Com efeito, compulsando os presentes autos, não vejo óbice à restituição do(s) veículo(s), visto que o(s) bem(ns) não possui(em) relevância para o deslinde da instrução criminal. Outrossim, o(a) requerente fez prova satisfatória de ser o(a) proprietário(a) do veículo e estava em sua posse (ID. ).
Assim, DEFIRO o pedido supracitado para DETERMINAR a restituição do veículo Kia/Sorento de placas JKC-9975/DF, apreendido consoante Auto de Apresentação e Apreensão dos autos, ao(à) FABIANE OLIVEIRA DURÃES, Naturalidade: BRASÍLIA / DF, RG 1934302 - Órgão Expedidor/UF: SSP / DF e CPF 876.***.***-20, podendo ser retirado(a) pelo(a)s advogado(a)s constituído(a)s, se for caso, ressalvando-se questões administrativas junto ao Órgão de trânsito local, que ficarão a cargo do(a) requerente.
Dou a esta decisão força de mandado judicial - ofício.
Cumpra-se. Oficie-se à Delegacia de origem para que encaminhe a este Juízo o(s) respectivo(s) termo(s) de restituição. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais (ID. ). Ultimadas as providências e comunicações, arquive-se o presente feito.
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