Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. V. S. D. L. S.
- Advogado
- EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 54040/DF)
Assim, nos presentes autos, homologo por sentença o acordo de ID 211642609 para que produza seus jurídicos efeitos e seja cumprido fielmente, inclusive para exonerar o genitor de prestar alimentos para a filha M.V.S.L.S. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b" e art. 924, III, do CPC. Custas processuais pelo executado. Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12 da lei nº 1.060/50.
Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Intimem-se. Arquivem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente)
