Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703662-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DAVID RIBEIRO EXECUTADO: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 211271779, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’. Seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores (séries da teimosinha: 1 e 5), tendo ocorrido bloqueio no valor total de R$ 1.908,04 nas contas do executado. Os comprovantes das demais ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos.
Observo que na última série da teimosinha (série
8) houve retorno de ordem de bloqueio com o código ‘98-Não Resposta’ (AME DIGITAL BRASIL IP LTDA). Diante do encerramento do prazo da teimosinha, determino o cancelamento da citada ordem no sistema Sisbajud. À Secretaria para cumprimento. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivados em penhora os bloqueios realizados e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente