Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- VALDENIA DO NASCIMENTO NUNES
Número do processo: 0704106-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: VALDENIA DO NASCIMENTO NUNES
SENTENÇA
Cuida a espécie de TC em que o Ministério Público, em audiência preliminar, propôs a aplicação imediata de medida alternativa. Diante da aceitação pelo autor do fato, a proposta foi prontamente acolhida e imposta. Os documentos demonstram que o ofensor cumpriu integralmente a medida alternativa, motivo pelo qual o Ministério Público oficia pela extinção de sua punibilidade.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor do fato, ante o efetivo cumprimento das condições entabuladas. Eventual apreensão de bens e objetos relacionados aos presentes autos, retornem-me conclusos para nova deliberação. Cadastrem-se no SINIC e nos eventos criminais as informações relativas à transação penal, bem como a presente decisão. Transitada em julgado, posicione-se o feito para o pertinente checklist a cargo da Diretoria da Serventia.
Ato encaminhado à publicação e à ciência do Ministério Público. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente*
