Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- T. S. D. L.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 242705826, ao fundamento de obscuridade quanto à obrigatoriedade de comparecimento das partes acompanhadas de advogado à audiência de conciliação, cominando-se multa. Nos autos, acolho os embargos de declaração, para esclarecer que a presença de advogado na audiência de conciliação é facultativa, permanecendo obrigatória apenas a presença da parte, sob pena de multa (CPC, art. 334, § 8º).
I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente
