1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos. Considerando a sentença homologatória, levanto a penhora de ID 144050269. Comunique-se a 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, processo nº 0707427-94.2021.8.07.0003. BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos. INDEFIRO o pedido retro, diante da necessidade de pagamento de custas junto ao respectivo Cartório. Nos termos do art. 14 da Lei n. 6.015/73, a responsabilidade pelo pagamento das custas, em caso de cancelamento de averbação no registro de imóveis, é do interessado que assim o requerer. No caso, não obstante ter sido o requerimento de penhora procedido para fazer face ao interesse do exequente, mostra-se inviável imputar-lhe a obrigação de pagar os emolumentos para cancelamento da constrição, quando o deferimento de tal medida decorreu do não cumprimento da obrigação por parte da executada no momento oportuno, sendo este o responsável pela penhora realizada no imóvel.
Desse modo, considerando que a executada figura como única interessado na desconstituição da penhora, deve ela suportar o pagamento dos emolumentos referentes ao ato. Nesse sentido, vide Acórdão 1336308, 07518603220208070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 14/5/2021. Além disso, observo que, na minuta de acordo de ID 197133867, constou como ônus da executada o pagamento de todos os emolumentos e custas para baixa do gravame no Cartório de Registro de Imóveis.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se a sentença de ID 198285943. BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA
Advogados
JOSE WALTER DE SOUSA FILHO (OAB 4720/GO), RAYANA KALLYNE GOS SILVA (OAB 53447/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
SENTENÇA
Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 197133867. A executada comprovou a quitação do boleto, no montante de R$ 280.000,00, conforme ID 197888639, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro, no montante de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), conforme ID 197493635. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO. Nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Ainda, conforme art. 903 do CPC, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
No caso em tela, o auto de arrematação ainda não foi assinado. Portanto, ainda não considerada perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Nesse contexto, em que pese os argumentos levantados pelo arrematante em ID 197914577, entendo ser possível a remição, nos termos acordados entre as partes. Ainda, considerando a prestação efetiva dos serviços do leiloeiro, é devido o pagamento de sua comissão.
Diante do desdobramento do feito, imputo à executada o dever de pagamento da comissão do leiloeiro. Em tempo, é importante esclarecer que o arrematante de imóvel em leilão judicial é conhecedor das características legais envolvendo o negócio, incluindo a possibilidade de resgate do bem. Assim, não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria: a) A devolução dos valores depositados pelo arrematante (ID 196706228). b) O pagamento do leiloeiro, no montante de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), a ser retirado do montante depositado pela executada (ID 197493635).
Comunique-se a 8ª Turma Cível, agravo de instrumento nº 0721360-41.2024.8.07.0000. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos. Por ora, concedo prazo de 05 (cinco) dias à executada para juntada do comprovante de pagamento da guia ID 197133868. BRASÍLIA - DF, 22 de maio de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
O imóvel objeto de penhora já foi arrematado, conforme ID 196706226. Assim, a fim de evitar maiores prejuízos ao arrematante, bem como ao leiloeiro, antes de analisar pedido de homologação do acordo ID 197133867, promova a executada depósito judicial relacionado aos honorários do leiloeiro, em 05 dias. Fica, ainda, intimada para pagamento da guia ID 197133868, com prazo de vencimento em 23/05/2024.
A realização dos pagamentos indicados acima implica na aceitação, pela executada, dos termos do acordo ID 197133867. A homologação do acordo, revogação da arrematação já levada a efeito nos autos e extinção pelo pagamento somente serão levadas a efeito após a comprovação dos pagamentos acima pela parte executada. BRASÍLIA - DF, 19 de maio de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) leiloeiro.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, ficas ambas as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 14:16:33. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos. O silêncio da exequente faz presumir o desinteresse na proposta de acordo apresentada. INDEFIRO pedido de suspensão do leilão já designado. BRASÍLIA - DF, 6 de maio de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos. Expeça-se mandado de intimação, nos termos requerido no ID 191019594. BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704242-51.2021.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente(s): BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12) Advogado(s): JOSE WALTER DE SOUSA FILHO – OAB/GO 4720-A Executada(s): ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00 (CNPJ: 24.***.***/0001-07) Advogado(s): KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES – OAB/DF 37068-A O Excelentíssimo Sr. Dr.
Fernando Nascimento Mattos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 120, através do portal www.rigolonleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 07/05/2024, às 12:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 10/05/2024 às 12:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Casa em alvenaria c/ benfeitorias, no fundo barraco de alvenaria c/ 8x3,5m c/ benfeitorias, terreno c/ 200m², Lote nº 21, Conjunto L, Quadra nº 36, Vila São José, Brazlândia/DF, Insc.
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, para as providências cabíveis.
ORIGEM: PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Autor(es): BANCO BRADESCO S.A. Réu(s): ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00 1° PREGÃO: 07 de maio de 2024 Horário: 12h30min. 2° PREGÃO: 10 de maio de 2024 Horário: 12h30min. LOCAL: www.rigolonleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos.
I – Nada a prover quanto à petição de ID 187230301, porquanto já proferida decisão no ID 184485735.
II – Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 184485735. Após, retorne-se o leilão do imóvel localizado na Quadra 36, conjunto L, casa 21, Brazlândia/DF.
III – Expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento de execução, nos termos do art. 828 do CPC, sendo dever do exequente apresentar a referida certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, § 1º). BRASÍLIA - DF, 23 de fevereiro de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos. Nos termos do art. 1º da Lei 8009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Por outro lado, prevê art. 5º da referida Lei que se considera residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Assim, na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. (art. 5º, §único, da Lei 8009/90) Nota-se, portanto, que a propriedade de mais de um imóvel não é óbice ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família a um deles.
No caso dos autos, a executada é proprietária de dois imóveis. O imóvel situado na Quadra 38, Conjunto J, Casa 02, Brazlândia/DF foi avaliado em R$ 260.000,00 (ID 166787014), enquanto o imóvel situado na Quadra 36, conjunto L, casa 21, Brazlândia/DF, em R$ 300.000,00 (ID 166787012). Assim, conforme art. 5º, §único, da Lei 8009/90, somente sobre imóvel de menor valor poderá recair a impenhorabilidade do bem de família, isto é, aquele situado na Quadra 38, Conjunto J, Casa 02, Brazlândia/DF.
Em que pese a declaração de ID 180460406, a lei excepciona o registro de bem de família no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. (art. 5º, §único, da Lei 8009/90), o que não evidenciei nos autos.
Diante do exposto, acolho, em parte, a impugnação à penhora, para reconhecer a impenhorabilidade somente do imóvel localizado na Quadra 38, Conjunto J, Casa 02, Brazlândia/DF. Aguarde-se a preclusão da presente decisão. Após, retorne-se o leilão do imóvel localizado na Quadra 36, conjunto L, casa 21, Brazlândia/DF. BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
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KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram anexadas certidões (ID 183159037 e 183159036) da oficiala de justiça informando o cumprimento dos Mandados de Verificação.
Nos termos da decisão de ID 181606922, ficam ambas as partes intimadas a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 13:44:01. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos. Visando subsidiar a decisão quanto à manutenção da penhora constituída nos autos, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido em ambos os imóveis. Deverá o OJ identificar de forma pormenorizada seus moradores, certificando quaisquer outros elementos que se mostrem relevantes para o caso. Com o retorno do mandado, dê-se vista às partes por 15 dias. BRASÍLIA - DF, 12 de dezembro de 2023. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos.
1) Com razão a devedora quando sustenta que a alegação de impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de família não se submete a preclusão temporal. Observo que a manifestação ID 165938356 pleiteia a desconstituição de ambos os imóveis penhorados, que se prestariam a moradia da devedora e de seus filhos. Bem por isso, acolho pleito de suspensão das praças designadas para o próximo dia 13/11/2023, a fim de evitar potenciais prejuízos à devedora e eventuais terceiros arrematantes.
Comunique-se ao leiloeiro designado, com a brevidade necessária.
2) Faculto à parte devedora o prazo de 15 dias para produção de prova exclusivamente documental da qualidade de bem da família dos imóveis penhorados. Após, dê-se vista à credora para manifestação. Por fim, renove-se a conclusão. BRASÍLIA - DF, 9 de novembro de 2023. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Outubro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704242-51.2021.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente(s): BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12) Advogado(s): JOSE WALTER DE SOUSA FILHO – OAB/GO 4720-A Executada(s): ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00 (CNPJ: 24.***.***/0001-07) Advogado(s): KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES – OAB/DF 37068-A O Excelentíssimo Sr. Dr.
Fernando Nascimento Mattos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 120, através do portal www.rigolonleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 13/11/2023, às 12:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 16/11/2023 às 12:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Item
Setembro 20232 eventos
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, para as providências cabíveis.
ORIGEM: PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Autor(es): BANCO BRADESCO S.A. Réu(s): ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00 1° PREGÃO: 13 de novembro de 2023 Horário: 12h00min. 2° PREGÃO: 16 de novembro de 2023 Horário: 12h00min. LOCAL: www.rigolonleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Intimação
D
Agosto 20231 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos.
I – Expeça-se novo termo de penhora, fazendo constar a executada como fiel depositária do bem imóvel, bem como sua qualificação como pessoa física ANTONIA DA SILVA - CPF 505.***.***-00.
II – No mais, por ora, oportunizo manifestação da executada quanto ao tópico “Da intempestividade” (ID 169483284). Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, 24 de agosto de 2023. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Mun. 45153019, 9º CRI Distrito Federal nº 2.724, a saber: - Lote nº 21, Conjunto L, Quadra nº 36, Vila São José, Brazlândia/DF, medindo 10,00 metros pela frente e fundo e 20,00 pelas laterais direita e esquerda, perfazendo a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote 17, pelo lateral direita com o lote 22 do conjunto K e pela lateral esquerda com o lote
19. Benfeitoria.: Uma casa em alvenaria, com portão de ferro, composta de 01 sala, 01 quarto com banheiro (suíte), 01 banheiro, 02 quartos, 01 copa, 01 cozinha (com cerâmica nas paredes) e 01 área de serviço. Nos fundos da casa há 01 barraco também de alvenaria medindo aproximadamente 8m x 3,50m constituído de 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro. Todo o piso da casa e do barraco é em cerâmica.
Casa bem localizada, voltada para o nascente próxima à UPA e do Restaurante Comunitário. Imóvel sob Inscrição Municipal nº 45153019 e matriculado sob. nº 2.724 do Cartório do 9º Registro de Imóveis do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 27 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: débitos de IPTU/TLP a vencer no total de R$ 640,68 (seiscentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), datado em 13/03/2024, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par.
Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 655.122,25 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), em 13 de fevereiro de 2023. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 12h30min do dia 07/05/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h30min do dia 10/05/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 21 de março de 2024. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
01) Casa em alvenaria c/ benfeitorias, terreno c/ 200m², Lote 2, Conjunto J, Quadra 38, Vila São José, Brazlândia/DF, Insc. Mun. 45157758, 9º CRI Distrito Federal nº 2.510, a saber: - Lote nº 2, Conjunto J, Quadra nº 38, Vila São José, Brazlândia/DF, medindo 10,00 metros pela frente e fundo e 20,00 pelos lados direito e esquerda, perfazendo a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote 5, pelo lado direito com o lote 3 e pelo lado esquerdo com o lote 2 do conjunto
I. Benfeitoria.: Uma casa em alvenaria, com portão de ferro, composta de 01 sala, 01 quarto com banheiro (suíte), 01 quarto, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 área de serviço, sem barraco nos fundos da casa. Todo o piso da casa é em cerâmica. Casa bem localizada, voltada para o poente. Imóvel sob Inscrição Municipal nº 45157758 e matriculado sob. Nº 2.510 do Cartório de 9º Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 27 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Item
02) Casa em alvenaria c/ benfeitorias, no fundo barraco de alvenaria c/ 8x3,5m c/ benfeitorias, terreno c/ 200m², Lote nº 21, Conjunto L, Quadra nº 36, Vila São José, Brazlândia/DF, Insc. Mun. 45153019, CRI Distrito Federal nº 2.724, a saber: - Lote nº 21, Conjunto L, Quadra nº 36, Vila São José, Brazlândia/DF, medindo 10,00 metros pela frente e fundo e 20,00 pelas laterais direita e esquerda, perfazendo a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote 17, pelo lateral direita com o lote 22 do conjunto K e pela lateral esquerda com o lote
19. Benfeitoria.: Uma casa em alvenaria, com portão de ferro, composta de 01 sala, 01 quarto com banheiro (suíte), 01 banheiro, 02 quarto, 01 copa, 01 cozinha (com cerâmica nas paredes) e 01 área de serviço. Nos fundos da casa há 01 barraco também de alvenaria medindo aproximadamente 8m x 3,50m constituído de 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro. Todo o piso da casa e do barraco é em cerâmica.
Casa bem localizada, voltada para o nascente próxima a UPA e do Restaurante Comunitário. Imóvel sob Inscrição Municipal nº 45153019 e matriculado sob. Nº 2.724 do Cartório de 9º Registro de Imóveis do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 27 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), em 27 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO TOTAL P/ 2º LEILÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Itens 01 e
02) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Item
01) débitos de IPTU/TLP no total de R$ 197,22 (cento e noventa e sete reais e vinte dois centavos), atualizado até 05 de outubro de 2023, além de outros valores pendentes de vencimento. Item
02) débitos de IPTU/TLP no total de R$ 98,00 (noventa e oito reais), atualizado até 05 de outubro de 2023, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par.
Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 655.122,25 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), em 13 de fevereiro de 2023. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 12h00min do dia 13/11/2023 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h00min do dia 16/11/2023, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 06 de setembro de 2023 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIA DA SILVA 50578421100
Advogado
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES (OAB 37068/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA 505.***.***-00
DECISÃO
Vistos. Considerando o silêncio da executada, reconheço a intempestividade da impugnação à penhora de ID 168278136, cujo prazo se findou em 19/07/2023. Importante esclarecer que as intimações de IDs 166787011 e 166787013 dizem respeito à avaliação dos imóveis, enquanto a executada foi intimada, por DJe, a apresentar impugnação à penhora no ID 163002259. Às providências para leilão judicial. BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023.