Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível do Gama
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO
- Advogado
- JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
Cuida-se de procedimento por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em desfavor de UTILICASA LTDA partes qualificadas nos autos. Antes do processamento do pedido, compareceu a parte autora postulando a extinção do feito - ID 224666440.
É o breve relatório.
DECIDO. Inicialmente, por falta de amparo legal, retiro o sigilo atribuído aos autos. No mais, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos. Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários.
Transitada esta em julgado nesta data, arquivem-se imediatamente os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Gama, 5 de fevereiro de 2025 15:42:43. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
