Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL S/S - EPP
- Advogado
- RENAN GUEDES DE SOUZA (OAB 64425/PR)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0704971-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL S/S - EPP REQUERIDO: NOVA MARFIM DISTRIBUIDORA LTDA
SENTENÇA
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95). A citação é pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, assim, a não citação do réu importa na extinção do processo sem resolução do mérito, segundo a dicção do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c com o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nessa primeira fase do processo, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Arquivem-se com a respectiva baixa. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
