Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- E. S. D. O.
- Advogado
- WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS (OAB 58416/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705212-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
SENTENÇA
Cuida-se de ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), proposta por E. S. D. O., em face de G. S. D. O., todos devidamente qualificados no processo epígrafe. Determinada a emenda à inicial (id. 196648534), a parte autora não atendeu a ordem. O Ministério Público não intervém no feito, pois o processo não envolve interesse de incapaz (art. 178, II, CPC). Corrija-se os autos.
Decido.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Registrada eletronicamente. P.
I. Documento datado e assinado eletronicamente.
