Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, BRUNA BRANQUINHO ZANDONA
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705229-97.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BRUNA BRANQUINHO ZANDONA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Processo sentenciado pelo pagamento. Consta nos autos o depósito no valor de R$ 1.028,80 (ID 262717014), mais o de R$ 3.905,30 (ID 262716589), além da quantia de R$ 141,80 bloqueada em ID 268541647, o que totaliza a quantia de R$ 5.075,90. Levando-se em conta as RPVs expedidas nos autos, e que se faz necessário corrigir o percentual de honorários para 25% (ID 268315716), os valores a ser levantados são: Custas: R$ 89,91 em favor do SINPRO-DF.
Honorários: 25% da RPV de ID 248364989, correspondente a R$ 1.133,27, acrescidos de R$ 453,31 a título de honorários de sucumbência, totalizando R$ 1.586,58, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS; Condenação principal: valor remanescente de R$ 3.399,41, em favor de BRUNA. Portanto, em atenção a certidão do CJU de ID 270284794 e levando em consideração a sentença de ID 268315716, expeçam-se os alvarás de levantamento da seguinte forma:
1- O principal em favor de BRUNA BRANQUINHO ZANDONA, no importe de R$ 3.399,41, já destacado os 25% dos contratuais;
2- Os honorários de sucumbência () e contratuais (), totalizando , em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e
