Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Taguatinga
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- G. K. H.
- Advogado
- GABRIEL MATTOS DE FIGUEIREDO AYRES BEZERRA (OAB 65333/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705249-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: P.
C. D. D. F. EM APURAÇÃO: G. K. H.
SENTENÇA
Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95. O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal. Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade. Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de G. K. H., qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995. Efetuem-se as comunicações de praxe. DÊ-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) G. K. H., por meio do(a) advogado(a) constituído(a).
Publique-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
