Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AIRON DE SA SANTOS ORCINO
- Advogado
- WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 58414/DF)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por NILMA FATIMA ALVES AUGUSTO em desfavor de AIRON DE SA SANTOS ORCINO , em que as partes chegaram a um acordo sobre a forma de pagamento do débito, tendo em vista a proposta de ID 162340375 e aceitação no ID 160419850 e 164092620. Comprovante de quitação da avença ao ID 164548811. Ambas as partes estão devidamente representadas. Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por meio das petições de IDs n 162340375, 160419850 e 164092620 , cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" c/c art 771, parágrafo único e 925 todos do CPC.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC e sem honorários, cuja exigibilidade restará suspensa em virtude da gratuidade da justiça conferida às partes. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
