Intimação
D- Órgão
- Vara Cível do Guará
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALESSANDRA NUBIA CORDEIRO OLIVEIRA
- Advogado
- ADENILSON NOVAES FERREIRA (OAB 43521/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705257-53.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II REPRESENTANTE LEGAL: ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ALESSANDRA NUBIA CORDEIRO OLIVEIRA
SENTENÇA
No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 195820022). Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (em anexo), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 185877801. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 14:12:51. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
