Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatário
- KELLY REIJANY ANDRADE LIMA
- Advogados
- LARISSA HANNA DO MONTE VIEIRA (OAB 54813/DF), KALIU FARIA CARMO (OAB 14779/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705312-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: DANIELLY DOS SANTOS LIMA, D.
D. S.
L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES
DESPACHO
Ciente do julgamento da ação de reconhecimento de união estável entre Lucineide dos Santos Rodrigues e o inventariado. O agravo de instrumento nº 0707851-72.2026.8.07.0000, interposto contra a decisão de ID 265847688, foi desprovido, com trânsito em julgado. Junta-se as cópias do acórdão e da respectiva certidão.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar o plano de partilha, observando o resultado da ação de reconhecimento de união estável; b) comprovar o recolhimento do ITCMD; c) juntar as certidões negativas de débitos tributários do inventariado e dos bens integrantes do espólio.
Publique-se.
Intime-se. LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente)
