Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705457-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE:M.
L. D. S. A. D. S. - CPF/CNPJ: 024.***.***-57, B. S. A. D. S. - CPF/CNPJ: 072.***.***-06 e
C. S. A. D. S. - CPF/CNPJ: 103.***.***-85 EXECUTADO:R. B. P. D. S. - CPF/CNPJ: 018.***.***-11 DESTINATÁRIO 1: CEF - Caixa Econômica Federal E-mail: [email protected] DESTINATÁRIO 2: Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga/DF E-mail: [email protected] Destinatário do mandado: Nome: R. B. P. D. S. Endereço: Rua 34, Lote 8, Apto. 8, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71930-500
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA com força de mandado e de Ofício nº 1194/2025 - 3VFOSTAG Nesta data, não consta outra inicial de cumprimento de sentença ajuizada.
Intime-se o réu pessoalmente para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com relação ao período de fevereiro/2022 a fevereiro/2025, sob pena de PENHORA, nos termos do artigo 528, §3º, do CPC. As prestações vencidas após o início da fase de cumprimento de sentença devem entrar do cômputo da dívida alimentar, até o efetivo pagamento.
Expeça-se precatória, se necessário. Frustrada a tentativa de intimação, desde logo defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada. Com o resultado, expeça a Secretaria as diligências necessárias para a intimação da parte ré. Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, com o endereço pertinente, ou promover, de imediato, a intimação por edital, sob pena de extinção do feito.
Não efetuado o pagamento no prazo de três dias indicado:
1) Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado ao Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga/DF, para que efetue o protesto judicial do título;
2) Acrescente-se ao débito multa de 10% e de honorários de 10%;
3) Promova-se a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD (CPC, art. 782, §3º);
4) Promova-se pesquisa de bens e ativos financeiros em nome do devedor, na forma do art. 530 e 831 do CPC. Caso sejam encontrados bens ou ativos financeiros, determino a conclusão para decisão acerca da penhora. Caso não sejam encontrados bens, ou os ativos financeiros sejam em valor ínfimo, intime-se o credor para se manifestar.
5) Caso sejam localizados órgãos empregadores do executado na sua declaração de IRPF, oficie-se para desconto dos alimentos, na forma do art. 529, §3º, do CPC, a fim de que o débito executado seja descontado dos rendimentos do executado, de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.
6) Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado à CEF - Caixa Econômica Federal para que promova a penhora da conta vinculada do FGTS e do PIS, do executado R. B. P. D. S.(018.***.***-11); VINICIUS MAIA RODRIGUES(724.***.***-15); até o valor de R$ 135.653,71, eis que é possível em virtude da mitigação do rol taxativo previsto no art. 20 da Lei 8.036/90, dada a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
Atribuo à presente decisão força de ofício e de mandado. Encaminhar resposta para o e-mail: [email protected] Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 OBSERVAÇÕES GERAIS
1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo:
2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado.
3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 3VFOSTAG. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). * Qualquer manifestação nos autos deve ser realizada através do PJe, por advogado ou Defensor Público/NPJ (http://www.defensoria.df.gov.br / 61-2196 4300)