Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 38897/DF)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio dos requerentes. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (ID 211592265), que se regerá por suas cláusulas e condições. Resolvo o processo, nos termos do art. 487, incisos I e III, "b", do CPC. Dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação, providenciando as partes sua cópia, que, devidamente autenticada, será instruída com cópias da inicial e do trânsito em julgado para os fins de averbação.
A requerente H.G.D.C.P. retornará ao uso do nome de solteira. Custas pelos requerentes, cuja exigibilidade está suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Sem honorários advocatícios. Translade-se cópia desta sentença para os autos da ação de guarda nº 0704787-71.2024.07.0017 Com o trânsito em julgado e expedidas as diligências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se.
