Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos do DF
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706480-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE:
4. OFICIO DE NOTAS, PROTESTO DE TITULOS, REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DE BRAZLANDIA
SENTENÇA
Cuida-se de procedimento administrativo iniciado pelo 4º Ofício de Notas, Protesto, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia – Distrito Federal para cancelamento de protesto dos títulos abaixo relacionados lavrados equivocadamente pela serventia: a. Protesto 166213, apontamento 230398, Livro 832, à Fl. 13, com vencimento em 20/3/2024, emissão em 19/3/2024, no valor de R$ 512,5; b.
Protesto 170068, apontamento 234782, Livro 851, à Fl. 68, com vencimento em 10/4/2024, emissão em 10/4/2024, no valor de R$ 512,50; c. Protesto 170069, apontamento 234783, Livro 851, à Fl. 69, com vencimento em 10/4/2024, emissão em 10/4/2024, no valor de R$ 512,50. Acrescenta que figura como credor e sacador Condomínio Residencial Bela Vista e que os títulos contêm débitos condominiais. O Condomínio foi citado, ID 242746618, e não se manifestou.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 246014138).
É o relatório.
DECIDO. Extrai-se dos instrumentos de protesto de ID 225270736 que os títulos foram protestados com base na emissão de Duplicata Mercantil por Indicação (DMI), tendo como credor o Condomínio Residencial Bela Vista. Ocorre, no entanto, que condomínios não detêm personalidade jurídica e não exercem atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Dessa forma, é incabível figurar o condomínio residencial como credor de duplicata mercantil, título empregado em relações comerciais de compra e venda de mercadorias ou serviços, de acordo com a Lei 5.474/1968.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público para cancelar os protestos de ID 225270736, descritos acima, lavrados sob os protocolos 166213, 170068, 170069, do 4º Ofício de Notas, Protesto, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia – Distrito Federal e para devolver os emolumentos. Sem custas. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao oficial. Após, arquivem-se.
